Solicitação de Recursos
Solicitação de recurso para eventos (docentes, doutorandos e mestrandos)
Solicitação para doutorandos para eventos no exterior (vide quadro de diárias abaixo)
Solicitação para doutorandos e mestrandos em eventos nacionais (vide quadro de diárias nacionais abaixo)
Solicitações diversas – consumo e outros
Portaria 132 – Diárias – CAPES (diárias internacionais)
1. Introdução
O apoio dado estará condicionado às regras estabelecidas pela CAPES/PROEX e estará restrito exclusivamente a alunos regularmente matriculados que estejam apresentando trabalho aprovado no evento. Atualmente, o apoio poderá incluir o custeio de despesas com a taxa de inscrição no evento, e o pagamento de até 03 diárias.
2. Quando solicitar
A solicitação de apoio deve ser encaminhada com antecedência (vide formulários acima).
3. Como solicitar
Deve ser encaminhada solicitação formal ao POSMEC com assinaturas do aluno e do orientador (vide formulários acima).
4. Atualmente, o que o POSMEC pode pagar (vigente*)
1) Passagens aéreas: *Atualmente, somente para um dos membros externos das bancas de doutorado. Em horários e roteiros com custos favoráveis. O retorno preferencialmente deve ser dar no mesmo dia do término do evento ou, se justificado, no dia seguinte (regras estabelecidas nos formulários acima). Deve-se apresentar ao POSMEC os cartões de embarque. (Por decisão do Colegiado (abril/2019), está suspenso o reembolso de passagens internacionais.)
2) Taxas de inscrição: *Verba autorizada somente após a análise do coordenador. A taxa referente à inscrição do aluno no evento pode ser reembolsada pelo POSMEC. Para obter o reembolso, o interessado precisará efetuar o pagamento da taxa de inscrição e trazer o recibo/invoice do congresso com os dados do coordenador do POSMEC (PAULO DE TARSO ROCHA DE MENDONÇA/CAPES – CPF: 149.822.691-49). Em não sendo possível o recibo/invoice em nome do coordenador, o solicitante deverá preencher o Recibo – Modelo A – reembolso, assinar em prestador de serviços e juntar o documento do custeio (o coordenador é sempre o beneficiário). O recibo original, devidamente preenchido e assinado pelo prestador de serviços, deve ser apresentado à Secretaria do POSMEC para pagamento/reembolso e posterior prestação de contas a CAPES.
3) Hospedagem: *Atualmente, o POSMEC não está autorizando o pagamento da hospedagem. As regras da CAPES/PROEX estabelecem que os valores pagos para hospedagem não poderão ser superiores à quantia equivalente em diárias que seria paga para um professor que venha a participar do mesmo evento. O valor da diária varia conforme a cidade e está na Tabela I do Apêndice. A nota fiscal de hospedagem deve ser emitida em nome do coordenador (como os dados acima), com a descrição da hospedagem em nome do interessado. Na impossibilidade da nota fiscal/recibo/invoice em nome do coordenador, utiliza-se o Recibo – Modelo A – reembolso para reembolso das despesas.
Agências que o POSMEC tem contato: Campus Turismo
5. Restrições
Havendo mais de um autor no trabalho, o POSMEC somente apoiará a participação de um dos coautores por cada trabalho apresentado. Até um apoio por ano por aluno poderá vir a ser concedido pelo POSMEC a um mesmo aluno, apoio este condicionado à disponibilidade de recursos. Alunos que estejam em período de trancamento, ou estejam em situação irregular, ou com baixo desempenho acadêmico, ou alunos com matrícula em disciplina isolada ou ex-alunos, não serão apoiados pelo POSMEC. Alunos cujos orientadores estiverem em débito com suas obrigações para com o POSMEC poderão ter seu pedido de apoio negado.
6. Somente para Professores do POSMEC:
O professor/pesquisador apresenta memorando solicitando apoio ao PosMEC , conforme modelo acima.
Diárias no país
A hospedagem deve respeitar o valor da diária por dia (CAPES); |
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Período | Brasília/Manaus/Rio de Janeiro | Belo Horizonte/Fortaleza/Porto Alegre/Recife/Salvador/São Paulo | Demais Capitais de Estados |
Demais localidades |
Sem pernoite | R$ 112,10 | R$ 106,20 |
R$ 100,30 |
R$ 88,50 |
Com pernoite | R$ 224,20 | R$ 212,40 |
R$ 200,60 |
R$ 177,00 |
TABELA DE AUXÍLIO DIÁRIO NO EXTERIOR
GRUPO | PA Í S E S | Valor do Auxílio Diário(USD) |
A | Afeganistão, Armênia, Bangladesh, Belarus, Benin, Bolívia, Burkina-Fasso, Butão, Chile, Comores, República Popular Democrática da Coréia, Costa Rica, El Salvador, Equador, Eslovênia, Filipinas, Gâmbia, Guiana, Guiné Bissau, Guiné, Honduras, Indonésia, Irã, Iraque, Laos, Líbano, Malásia, Maldivas, Marrocos, Mongólia, Myanmar, Namíbia,Nauru, Nepal, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Rep. Centro Africana, República Togolesa, Salomão, Samoa, Serra Leoa, Síria, Somália, Sri Lanka, Suriname, Tadjiquistão,Tailândia, Timor Leste, Tonga, Tunísia, Turcomenistão, Turquia, Tuvalu, Vietnã, Zimbábue | 180 |
B | África do Sul, Albânia, Andorra, Argélia, Argentina, Austrália, Belize, Bósnia-Herzegóvina, Burundi, Cabo Verde, Camarões, Camboja, Catar, Chade, China, Chipre, Colômbia,Dominica, Egito, Eritréia, Estônia, Etiópia, Gana, Geórgia, Guiné- Equatorial, Haiti, Hungria, Iêmen, Ilhas Marshall, Índia, Kiribati, Lesoto, Líbia, Macedônia, Madagascar,Malauí, Micronésia, Moçambique, Moldávia, Níger, Nigéria, Nova Zelândia, Palau, Papua Nova Guiné, Paquistão, Peru, Polônia, Quênia, República Dominicana, RepúblicaEslovaca, Romênia, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Sudão, Tanzânia, Uruguai, Uzbequistão, Venezuela. | 260 |
C | Antígua e Barbuda, Arábia Saudita, Azerbaijão, Bahamas, Barein, Botsuana, Brunei Darussalam, Bulgária, Canadá, Cingapura, Congo, Costa do Marfim, Cuba, Djibuti,Emirados Árabes, Fiji, Gabão, Guatemala, Jamaica, Jordânia, Letônia, Libéria, Lituânia, Mali, Malta, Maurício, Mauritânia, México, República Democrática do Congo, República Tcheca, Rússia, San Marino, Santa Lúcia, São Cristovão e Névis, São Vicente e Granadinas, Taiwan, Trinidad e Tobago, Ucrânia, Uganda, Zâmbia | 310 |
D | Alemanha, Angola, Áustria, Barbados, Bélgica, Cazaquistão, Coréia do Sul, Croácia, Dinamarca, Espanha, Estados Unidos da América, Finlândia, França, Granada, Grécia,Hong Kong, Irlanda, Islândia, Israel, Itália, Japão, Kuaite, Liechtenstein, Luxemburgo, Mônaco, Montenegro, Noruega, Omã, Países Baixos, Portugal, Reino Unido, RepúblicaQuirguiz, Seicheles, Sérvia, Suazilândia, Suécia, Suíça, Vanuatu. | 370 |
Orientações para reembolso de impressão de dissertação e tese:
Para os alunos que defendem dentro do prazo regulamentar previsto na UFSC, ou seja, para o mestrado até 24 meses, e para o doutorado até 48 meses, após autorização do coordenador, o POSMEC pode pagar a quantidade de impressões correspondentes ao número de membros da banca mais três, no total. O aluno traz a nota fiscal já paga para o POSMEC, para o reembolso das impressões. Na nota fiscal deve constar os dados completos do coordenador (PAULO DE TARSO ROCHA DE MENDONÇA/CAPES – CPF: 149.822.691-49) e na descrição do serviço ser SERVIÇOS GRÁFICOS. Também pode ser SERVIÇOS DE IMPRESSÃO.
Solicitação de produtos (capital, custeio, serviços): O orientador envia um memorando/pedido ao POSMEC, com orçamento anexado. Toda solicitação com valor acima de R$ 8.000,00 é obrigatória a apresentação de 03 orçamentos.