Orientador
http://portal.bu.ufsc.br/files/2013/10/Orientação-para-Criação-de-Certificado-Digital-orientadores-e-coordenadores-09.08.2019-1.pdf – Link para assinatura digital de dissertações e teses
Esta área foi criada como referência para os professores orientadores que atuam no POSMEC possam encontrar com facilidade informações que os ajudam no seu cotidiano.
Matrícula
Todos os alunos regulares do mestrado e do doutorado têm que fazer matrícula em cada período letivo. A matrícula deve ser feita em disciplinas enquanto ainda houver disciplinas para serem cursadas. Após completar o conjunto de disciplinas, mestrandos devem se matricular em dissertação e doutorandos, em tese. A matrícula é feita pela internet, mas a ficha de matrícula precisa ser assinada pelo orientador. Os períodos de início e término de matrícula estão definidos no Calendário Acadêmico.
Fatos da Vida Acadêmica dos Mestrandos
(a) O prazo regulamentar para a conclusão do mestrado é de 24 meses.
(b) O Projeto de Dissertação de Mestrado (PDM) precisa ser defendido e aprovado antes que o mestrando complete 12 meses no curso. Tipicamente a entrega do texto do PDM deve ser feita até início de Novembro para os mestrandos que ingressaram em Março e até início de Junho do ano seguinte para os mestrandos que ingressaram em Agosto. O Calendário Acadêmico define os prazos para entrega do texto do PDM e a temporada de defesas. Detalhes sobre o PDM estão contidos na Resolução Normas PDM (02-POSMEC-2014).
(c) A solicitação da comissão examinadora para o mestrado deve ser feita através do Formulário para Solicitação de Banca com pelo menos 30 dias de antecedência em relação à data da defesa. A composição da comissão examinadora precisa ser aprovada pelo Colegiado Delegado.
(d) Eventuais prorrogações no prazo de conclusão do mestrado têm que ser solicitadas pelo orientador e encaminhadas por escrito ao POSMEC pelo menos 10 dias antes do vencimento do prazo. Devem estar acompanhadas das justificativas e do plano de trabalho previsto para o período da prorrogação. Para entrar em vigor têm que ser aprovadas pela Coordenação. Se necessário, mais de uma prorrogação poderá vir a ser solicitada. O período total de todas as prorrogações não pode superar 12 meses.
(e) Em casos de força maior, ou por impedimentos de ordem particular, o mestrando poderá requerer trancamento do curso. O requerimento para o trancamento deve apresentar a exposição de motivos, ter o “de acordo” do orientador e ser encaminhada pelo menos 15 dias antes do período pretendido. Neste período o mestrando não poderá cursar disciplinas, defender dissertação ou cumprir qualquer formalidade ligada ao curso. O período relativo ao trancamento não é contabilizado para efeito no tempo máximo de integralização do mestrado. O prazo mínimo do trancamento é de um período letivo e máximo de 12 meses. Não é permitido o trancamento da matrícula no primeiro e no último período letivo, nem em períodos de prorrogação de prazo para conclusão do curso. Na efetivação do trancamento a bolsa é imediatamente cancelada.
(f) Mestrandos serão desligados do POSMEC por decurso de prazo, por reprovação na defesa da dissertação ou por desempenho insuficiente: caso obtenha conceito menor do que “C” em duas das disciplinas cursadas.
(g) Mestrandos que concluírem e defenderem suas dissertações de mestrado dentro do prazo regulamentar de 24 meses terão pagas pelo POSMEC as despesas com a confecção de N + 3 exemplares da dissertação de mestrado, sendo N o número de membros da comissão de avaliação.
Fatos da Vida Acadêmica dos Doutorando
(a) O prazo regulamentar para a conclusão do doutorado é de 48 meses.
(b) O Exame de Qualificação (EQ) precisa ser defendido e aprovado após o doutorando completar os créditos e antes dele completar 18 meses no POSMEC. Nos casos em que se justificar, o prazo para a defesa do EQ pode ser estendido por até mais seis meses. Para isso, o orientador e o doutorando devem encaminhar à Secretaria do POSMEC solicitação de prorrogação contendo os motivos da prorrogação. Se a defesa do EQ não se der até o 24º mês a bolsa de doutorado será interrompida.
(c) A solicitação da comissão examinadora para o Exame de Qualificação deve ser feita com pelo menos 30 dias de antecedência em relação à data da defesa. A composição da comissão examinadora deve obedecer as Diretrizes_Comissoes_Examinadoras e ser aprovada pelo Colegiado Delegado.
(d) A solicitação de comissão examinadora para a defesa da tese de doutorado deve ser feita através do Formulário para Solicitação de Banca com pelo menos 45 dias de antecedência em relação à data da defesa. A composição da comissão examinadora deve obedecer as Diretrizes_Comissoes_Examinadoras e ser aprovada pelo Colegiado Delegado. A solicitação somente pode ser aprovada se o doutorando comprovar a publicação ou submissão de artigo em periódico.
(e) Cada doutorando tem que publicar pelo menos um artigo em periódico internacional de bom nível. É requerido que o Qualis do periódico seja A1, A2, B1 ou B2. O Colegiado Delegado não aprovará a banca de doutorado sem a comprovação de que o artigo foi publicado, ou está aceito para publicação ou foi submetido para publicação.
(f) Eventuais prorrogações no prazo de conclusão do doutorado têm que ser solicitadas pelo orientador e encaminhadas por escrito ao POSMEC pelo menos 10 dias antes do vencimento do prazo. Devem estar acompanhadas das justificativas e do plano de trabalho previsto para o período da prorrogação. Para entrar em vigor têm que ser aprovadas pela Coordenação. Se necessário, mais de uma prorrogação poderá vir a ser solicitada. O período total de todas as prorrogações não pode superar 12 meses.
(g) Em casos de força maior, ou por impedimentos de ordem particular, o doutorando poderá requerer trancamento do curso. O requerimento para o trancamento deve apresentar a exposição de motivos, ter o “de acordo” do orientador e ser encaminhada pelo menos 15 dias antes do período pretendido. Nesse período, o doutorando não poderá cursar disciplinas, defender exame de qualificação, defender a tese de doutorado ou cumprir qualquer formalidade ligada ao curso. O período relativo ao trancamento não é contabilizado para efeito no tempo máximo de integralização do doutorado. O prazo mínimo do trancamento é de um período letivo e máximo de um ano. Não é permitido o trancamento da matrícula no primeiro e no último período letivo, nem em períodos de prorrogação de prazo para conclusão do curso. Com a efetivação do trancamento, a bolsa é imediatamente cancelada.
(h) A defesa da tese de doutorado só pode ser realizada com o parecer positivo do relator da tese de doutorado.
(i) Doutorandos serão desligados do POSMEC por decurso de prazo, por reprovação no Exame de Qualificação, por reprovação na defesa da tese ou por desempenho insuficiente: caso obtenha conceito menor do que “C” em duas das disciplinas cursadas.
(j) Doutorandos que concluírem e defenderem suas teses de doutorado dentro do prazo regulamentar de 48 meses terão pagas pelo POSMEC as despesas com a confecção de N + 3 exemplares da dissertação de mestrado, sendo N o número de membros da comissão de avaliação.
Número de Orientados
No Art. 59, o Regimento POSMEC 2011 estabelece que cada professor permanente poderá orientar simultaneamente no máximo 15 (quinze) alunos. Para este cômputo, serão considerados alunos de mestrado aqueles que já tenham defendido o PDM, e alunos de doutorado aqueles que já tenham se submetido ao Exame de Qualificação.